Queira o Sr. Perito explicar o que é o e-Discovery e como está esse mercado no Brasil

O termo e-Discovery ainda é relativamente novo no mercado. No entanto, essa solução está cada vez mais presente quando nos deparamos com grandes litígios, investigações corporativas complexas, fraudes ou desvios em casos internacionais, grandes grupos de revisores e, principalmente, quando temos um grande volume de e-mails e documentos para analisar.

Conceitualmente, podemos considerar o Eletronic Discovery ou e-Discovery como um processo de obtenção, tratamento, indexação, classificação e revisão de dados e informações eletrônicas com a intenção de utilizá-las como evidências em um processo judicial. Além disso, essa solução tem sido frequentemente utilizada em investigações internas e na obtenção de informações para responder requisições de empresas, agências regulatórias ou órgãos governamentais.

Portanto, o e-Discovery tem o papel de proporcionar e facilitar a análise das atividades realizadas em meios eletrônicos e que podem ser utilizadas por advogados em eventuais processos litigiosos. Essas plataformas funcionam muito bem para acesso e revisão de arquivos sejam eles e-mails, arquivos apagados, registro de transações, documentos etc.

É importante pontuar, contudo, que o e-discovery não está apartado e tampouco substitui a computação forense (CF). Na verdade a CF está contida no e-Discovery, sendo responsável pela coleta, preservação, documentação e, muitas vezes, pelo pré-processamento dos dados eletrônicos. Assim, o e-Discovery trata-se tão somente de outra abordagem quando se tem que revisar grandes volumes de dados. Para termos mais detalhes, vamos à tabela comparativa entre os dois conceitos abaixo:

Nos Estados Unidos há uma lei específica sobre o tema (E-Discovery Law) promulgada em 2006. Essa lei tem origem pós SOX e prevê altas multas para empresas que não atendam as requisições para a geração de informações no tempo correto. Em decorrência do surgimento dessa lei houve uma “explosão” de consultorias e empresas especializadas na prestação de serviços de e-Discovery. Ainda devido à crescente demanda, surgiu nos EUA a ACEDS (Association of Certified E-Discovery Specialists).  Essa associação tem desempenhado um papel fundamental na disseminação e padronização do e-Discovery. Além disso, a ACEDS promove uma reconhecida certificação para profissionais dessa área[1].

Aqui no Brasil ainda há poucos escritórios de advocacia adotando essa solução na revisão de dados eletrônicos e poucas empresas de consultoria capacitadas a ofertar o e-Discovery como produto. Normalmente a adoção local dessa solução se inicia após a participação de empresas e escritórios multinacionais em projetos intercompany com filias de outros países. Depois dessa experiência, algumas companhias brasileiras que gostaram da solução começam a utilizá-la em casos nacionais, pois percebem seu potencial e o diferencial estratégico que ela proporciona.

Os altos custos envolvidos na manutenção dessa solução ainda são barreiras para maior adesão ao e-Discovery. Além disso, ainda há poucos cursos voltados a essa solução e pouca mão de obra qualificada no Brasil. Apesar disso, o tema tem ganhado importância nos últimos anos.

Com o crescimento da oferta de serviços de e-Discovery, empresas nacionais e internacionais, governos e escritórios de advocacia estão aptos a gerenciar questões legais, regulatórias e de investigação usando uma única plataforma e em um ambiente “user-friendly”.

A decisão entre escolher ou não uma solução e-Discovery depende de uma análise prévia sobre diversos fatores:

  • Riscos de litígio de acordo com o ramo de atuação da empresa;
  • Leis e marcos sobre o tema;
  • Volume de informação envolvida;
  • Estrutura e cultura da empresa;
  • Apetite para o investimento.

Após a escolha de uma solução de e-discovery (interna ou com fornecedor externo), existe um processo bem definido que deve ser seguido. O EDRM[2] (Electronic Discovery Reference Model) é uma associação formada por consumidores e fornecedores que visa criar e melhorar as normas e diretrizes do mercado de e-Discovery. O EDRM publicou um framework sobre as etapas do e-Discovery, em janeiro de 2006, e desde então esse tem sido o padrão da indústria. Abaixo temos o modelo:

EDRM

Em linhas gerais podemos observar as seguintes fases:

  • Identificação e gestão das informações (como identificar e comunicar os custodiantes da coleta, por exemplo)
  • Preservação e coleta
  • Pré-processamento e Processamento
  • Revisão e Classificação
  • Análise
  • Produção e Apresentação

Nos próximos posts iremos detalhar cada uma das fases do e-Discovery segundo o modelo EDRM e falar das novidades no campo da redução de dados e como a pré-seleção de dados torna a revisão de informações mais rápida e eficiente.

Caso tenha interesse em algumas publicações, recomendo a leitura de um artigo no Migalhas sobre o tema[3] – o conteúdo é bastante relevante, embora haja divergências na literatura sobre considerar que uma solução off-line também poderia ser chamada de e-Discovery – Uma outra  matéria interessante é do ACC (Association of Corporate Counsel) que aborda como a entidade tem tratado as questões do e-Discovery nos EUA [4].

Até a próxima!


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